Violência obstétrica 

Revista Casa D’Italia, Juiz de Fora, Ano 3, n. 26, 2022 – Luanda Santos | Violência obstétrica 


O parto, para a mulher que deseja a maternidade, é um momento repleto de sentimentos, emoções e expectativas. Deveria ser eternizado na memória como uma lembrança prazerosa. Contudo, essa realidade nem sempre se verifica. É imprescindível entender as raízes históricas que perpassam esse tipo de violência, hoje denominada violência obstétrica. 

O conceito de gênero vem sendo discutido como basilar para se refletir sobre a relação entre homens e mulheres na sociedade, bem como sobre os papéis atribuídos à masculinidade e à feminilidade, entremeado às consequências sociais, políticas, civis e econômicas desses papéis. Como salienta Scott (1998), o termo gênero vem sendo utilizado para designar uma série de estudos e abordagens do campo das ciências sociais referentes a construções culturais acerca dos papéis atribuídos aos homens e às mulheres na sociedade e que passam por relações de dominância e hierarquia. Nesse viés, gênero não é sinônimo de sexo, mas é utilizado para distinguir aspectos anatômicos e fisiológicos do aparelho reprodutivo, sendo a abordagem das ciências sociais fundamental para discutir as desigualdades relacionadas aos papéis sociais de homens e mulheres na sociedade capitalista patriarcal. 

Entendemos, portanto, a violência obstétrica como um tipo de violência de gênero, uma vez que afeta mulheres pelo simples fato de podermos gestar, parir e amamentar uma criança. Atitudes desrespeitosas e autoritárias podem estar vinculadas a estereótipos pré-estabelecidos sobre como uma mulher deveria se comportar, tirando de nós a autonomia de escolher e de decidir sobre nossa própria saúde, inviabilizando as decisões que deveríamos tomar sobre como conduzir a saúde dos nossos próprios corpos (MIRANDA, 2022).

A violência de gênero está presente na estrutura social e é suficiente para garantir a obediência das vítimas aos ditames do patriarca, o que justifica a subnotificação de denúncias, tanto físicas quanto psicológicas.

O tema violência obstétrica ganhou notoriedade no início deste ano, quando viralizaram os áudios da influencer Shantal Verdelho, vítima desse tipo de violência, narrando que, no decorrer do parto de sua filha, o médico a xingou e a orientou a fazer procedimentos desnecessários, como a episiotomia. Shantal só se deu conta do que havia acontecido ao assistir às filmagens do parto com seus familiares.

Segundo uma pesquisa de 2012, do grupo Nascer no Brasil, 45% das gestantes atendidas pelo SUS sofrem violência obstétrica. Esse termo abrange toda a gama de maus tratos e abusos verbais, físicos e sexuais, que vão desde o momento da gestação até o parto, o pós-parto e o puerpério.

É importante destacar que violência obstétrica não se restringe ao escopo dos profissionais de saúde, mas ao sistema como um todo. É imprescindível que as mulheres busquem seus direitos, a fim de que não se submetam a nenhuma forma de autoritarismo quando decidirem engravidar. 

Há uma grande dificuldade em se definir ou se delimitar o que seja violência obstétrica, pois não há documento que traga uma lista de procedimentos/comportamentos considerados abusivos. Segundo pesquisas divulgadas, as situações mais comuns são gritos, procedimentos dolorosos sem consentimento, falta de analgesia, humilhações verbais, depreciação da dor, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos e de procedimentos, discriminação de qualquer forma, atos considerados crime pela legislação (DINIZ et al., 2015).

Importante destacar que, no dia 17 de setembro de 2019, foi lançada, no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO Nº 2.232, de autoria do Conselho Federal de Medicina. Essa resolução trata da “recusa terapêutica”, ou seja, o direito de um paciente recusar práticas sugeridas por seu médico.

A resolução estabelece que a recusa terapêutica é um direito do paciente desde que este seja informado dos riscos e das consequências de suas decisões e seja maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, cabendo ao médico negar a recusa apenas em casos de risco relevante à saúde, quando o paciente não estiver em pleno uso de suas faculdades mentais (Art. 3º) ou em casos de abuso de direito (Art. 5º), em que a recusa coloque em risco a saúde de terceiros.

De acordo com a Aliança de Mulheres pela Maternidade Ativa (Amma), o motivo de as mulheres não denunciarem a violência obstétrica no momento em que a sofrem decorre do fato de as elas desconhecerem o termo. Para romper essa barreira e conscientizar as mulheres sobre seus direitos, a Amma propõe um projeto sobre Maternidade Ativa, através do qual as mulheres se informam e se empoderam de sua relação com a maternidade, fazendo escolhas conscientes.

É imprescindível que as mulheres se sintam seguras para fazer a denúncia, buscando apoio em instituições como a Amma, em delegacias especializadas, nas ouvidorias dos hospitais onde foi realizado o procedimento, através do Disque Saúde (136) e do Disque Violência contra a Mulher (180).

Lutamos pela vida de todas as mulheres!


Referências Bibliográficas:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053&gt; Acesso em: 4 de maio de 2020. 

______. Supremo Tribunal Federal – STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4996495&gt; Acesso em: 5 de maio de 2020.

Conselho Federal de Medicina. Resolução no.2.232, de 17 de julho de 2019. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2.232-de-17-de-julho-de-2019-216318370>. Acesso em: 5 de abril de 2022.

Diniz SG, Salgado HO, Andrezzo HFA, Carvalho PGC, Carvalho PCA, Aguiar CA, et al. Violência obstétrica como questão de saúde pública no Brasil: origens, definições, tipologia, impactos sobre a saúde materna e propostas para sua prevenção. Journal of Human Growth and Develop. [Internet] 2015. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v25n3/pt_19.pdf>. Acesso em: 24 de março de 2022.

Miranda JZ. Violência Obstétrica: uma contribuição para o debate acerca do empoderamento feminino. Rio de Janeiro. Disponível em: <https://www.marilia.unesp.br/Home/Eventos/2015/xiisemanadamulher11189/violencia-obstetrica_juliana-miranda.pdf>. Acesso em: 31 de março de 2022.

4. Scott J. Gender and the Politics of History. New York: Columbia University Press; 1988.


Luanda Santos

É graduada em Letras pela UFJF, mestre em Linguística pela UFJF e doutora em Saúde pela UFJF, com foco em Letramento em Saúde. Atua como professora de Língua Portuguesa e Redação há mais de 20 anos. Atua com Acolhimento e Encaminhamento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, fazendo mediação entre o Coletivo Maria Maria e a Casa da Mulher.