Revista Casa D’Italia, Juiz de Fora, Ano 3, n. 27, 2022 – Izabella Barcellos Faria e Patrícia Vidal Waderley | A reforma do ensino médio na cidade de Juiz de Fora: na contramão das propostas, a precarização do ensino
Falar sobre educação brasileira não é um assunto novo, igualmente permanece não sendo uma tarefa fácil. No entanto, como um dos pilares de qualquer governo democrático não podemos jamais, enquanto governo e população, nos privar dessa discussão. Neste artigo apresentamos brevemente um panorama das mudanças ocorridas na cidade de Juiz de Fora diante da efetivação da Lei 13.415/2017 que determina um novo modelo para a educação brasileira, sobretudo para o Ensino Médio. As modificações feitas pela Lei de 2017 alteram o texto da conhecida LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1996 e traz em seu texto determinações como:
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (…) (LEI 13.415/2017).
Se nos ocupamos somente com a leitura dos textos legais, Artigos como o 36 apresentam propostas que aparentemente plausíveis e justificáveis, diante de demandas antigas do ensino brasileiro (excesso de conteúdo e disciplinas, desvinculação das disciplinas com a realidade atual e contextos locais, etc.). Não estamos nos opondo à necessidade de uma reforma curricular, ela é necessária, contudo a reforma que foi proposta, não tem correspondido em sua aplicação às promessas feitas pela sua campanha e sim aos interesses daqueles por trás dela.
O Grupo de Pesquisa, Extensão e Ensino de Sociologia da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (2022), está desenvolvendo uma pesquisa junto a instituições de ensino na cidade de Juiz de Fora e expõe alguns resultados preliminares que indicam a contramão do que foi defendido por esta reforma (maior possibilidade de escolha pelos estudantes sobre quais assuntos estudar, diminuição de conteúdos, etc.). Gestores de 21 escolas na cidade (a página da Superintendência Regional de Educação lista 48 Escolas Estaduais em Juiz de Fora) foram entrevistados durante esta pesquisa e sua análise sobre o que tem acontecido mostra que aproximadamente 70% não acredita que esta reforma de fato atenda as expectativas dos jovens. Dentre as respostas recolhidas pelo Grupo de Pesquisa também observamos que metade dos gestores revela que os estudantes não estão escolhendo os itinerários formativos que gostariam.
Em nosso caminho pela formação da licenciatura, estivemos com professores do Estado de Minas Gerais no ano de 2022, e observamos a repetição do discurso de que os materiais disponibilizados pelo governo para guiar o que seriam as disciplinas novas no currículo não direcionam de fato que conhecimentos devem ser movimentados pela escola e por eles em sala. Essa observação é mais uma vez corroborada pela pesquisa da Faculdade de Educação quando expõe que mais da metade dos gestores discorda que as Escolas mineiras estavam prontas para a implementação do Novo Ensino Médio. Somente 10% dos entrevistados responderam que os estudantes de fato escolheram o que queriam estudar este ano, a maior parte sofreu indicação do corpo escolar. Esse fato não nos surpreende quando notamos através da mesma entrevista que 76,2% das Escolas possuem duas eletivas somente para ofertar aos estudantes.
Muito mais que apenas remodelar o que conhecíamos como Ensino Médio no Brasil, essa proposta carrega consigo o objetivo de criação de um formato de mão de obra em massa que corrobora as reformas trabalhistas desenvolvidas nos últimos anos. É também dentro dessa lógica que o trabalho dos professores da educação básica foi, pouco a pouco, se tornando precarizado – com a terceirização dos serviços, os contratos temporários da rede pública e as designações que completam a lacuna de professores sem o concurso público, retirando destes os direitos de FGTS, seguro-desemprego, 13º salário.
Há outra questão que devemos apontar – o “notório saber” determinado pela Lei 13.415/2017. Ficou estabelecido que a área de formação do professor não seria ponto determinante nas escolhas das disciplinas a serem ministradas, ou seja, bastaria apenas o possuir um diploma de licenciatura em qualquer área do conhecimento. Porém, o que acontece, por exemplo, são professores de educação física lecionando sociologia e ciências humanas, sem qualquer conhecimento ou saber sobre os temas tratados no Ensino Médio. Com isso, temos uma educação defasada, já que sem um profissional qualificado, o aluno sai da escola com lacunas de conhecimento.
Em Minas Gerais, nos deparamos com a diluição dos tempos das disciplinas que já existiam – português, matemática, história, geografia, sociologia, física, química e biologia – para dar lugar às novas que entraram no currículo – projeto de vida, introdução ao mundo do trabalho, tecnologia e inovação, práticas comunicativas e criativas. Entretanto, por falta de estrutura, falta de corpo de professores e falta de verbas, essa proposta se fez de maneira diferente, já que sem o direcionamento adequado, os professores trabalham como podem diante de uma encruzilhada entre qual conteúdo oferecer e como administrar o curto tempo diante de tantos assuntos para abordar.
O desânimo dos alunos mediante a mudança da carga horária das escolas públicas após dois anos de pandemia e isolamento também é facilmente decifrável. Os mesmos não tiveram acesso aos professores e às aulas – uns por morarem em áreas rurais, outros por não possuírem acesso a computadores, celulares ou internet. Dessa maneira, não houve qualquer medida para que o processo de mudança e introdução do Novo E.M. afetasse o mínimo possível esses alunos, pelo contrário, não houve preparação o suficiente para a comunidade escolar – o que inclui os gestores, professores, pais e alunos.
É nesse sentido que a Reforma do Ensino Médio se apresenta para nós, não como a solução para os problemas do Ensino Médio anterior ou para as angústias dos jovens e adolescentes, mas sim como a saída mais pertinente que o mercado e empresas nacionais criaram para manter a acumulação do capital através da manutenção da mão de obra técnica e não-qualificada.
Segundo Reis (2022), a comunidade estudantil e acadêmica se pronunciou contra essa reforma, uma reforma feita sem o envolvimento dos principais atores (aqueles que gestam o ambiente educacional e seus usuários), contudo esta batalha, infelizmente, foi perdida e os interesses monetários de nossa burguesia implementaram mudanças a toque de caixa. Não sabemos como serão os próximos anos de nossa educação, é como se estivéssemos em um beco sem saída. O que sabemos é que os profissionais dentro das escolas têm se desdobrado para evitar que os estudantes brasileiros desistam daquilo que é deles por direito e que a evasão escolar seja ainda maior. A questão é que não é responsabilidade somente de professores, gestores e alunos importarem-se com o que ocorre na educação pública em nosso país: nos próximos dias todos os cidadãos estarão obrigatoriamente implicados na tomada de decisão que pode começar a indicar o curso de uma mudança que deseja. Para além de uma urna eletrônica, este envolvimento deve ser constante, permanente, para que deixemos de ser meros espectadores enquanto decidem nosso futuro por nós.
Referências bibliográficas:
Brasília, Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13415.htm.
Canal da Faced UFJF. O novo ensino médio e os reflexos nos processos de acesso à Universidade | Conversações #8. YouTube, 26 de maio de 22. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-lzrUO8tC-A.
Adufal TV. Precarização do Trabalho Docente em Tempos de Pandemia. YouTube, 04/08/2020. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=amU DLObTyIY>
ANDRADE, Maria Carolina Pires e MOTTA, Vania Cardoso. Base Nacional Curricular Comum e Novo Ensino Médio. Rev. HISTEDBR On-line. v.20 1-26. Campinas, 2020

Izabella Barcellos Faria
Bacharel em Ciências Humanas, graduanda em Ciências Sociais e mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Patrícia Vidal
Bacharel em Ciências Humanas, graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora e professora do Estado de Minas Gerais.