Revista Casa D’Italia, Juiz de Fora, Ano 3, n. 26, 2022 – Michelle Leal | Encarceramento Feminino
Adriana Ancelmo foi notícia em todos os jornais quando obteve o direito à prisão domiciliar para cuidar de seus filhos menores.
Claramente, a realidade da ex-primeira dama do Rio de Janeiro é diferente da maioria das presas do sistema.
A notícia foi recebida por muitos defensores como uma vitória para as mulheres. Para muitos, não por Adriana, mas por todas as mulheres encarceradas.
Não precisamos entrar no sistema para descobrir que as mulheres são presas para garantir o sustento de suas famílias. A maioria não terminou o ensino fundamental e vive de trabalho doméstico mal pago, necessitando de renda extra para a subsistência e não possuindo educação gratuita para seus filhos pequenos.
A conta não fecha. Filhos pequenos em tempo integral e necessidade de renda para sobreviver.
O caso da Adriana Ancelmo nos mostra o quanto as esposas são introduzidas na vida ilegal de seus companheiros. Nas classes abaixo da ex-primeira dama estão as esposas que entram com pequenas quantidades de entorpecentes nas penitenciárias e que cometem pequenos furtos e roubos.
E o que acontece na vida dessas mulheres e dos seus dependentes?
Antes da prisão domiciliar, que não é automática, pois muitas vezes o direito garantido em lei depende de meses de recursos, as mulheres eram presas e nenhuma referência era feita se havia algum menor sob sua dependência, apesar de muitas vezes o filho estar no colo da presa.
Com a prisão em flagrante da mãe, os filhos são entregues a qualquer familiar mais próximo, quase sempre outras mulheres, como avós e irmãs. A partir daí, com seus familiares já cuidando de seus filhos, essa mulher é esquecida dentro de um sistema opressor, onde seus nomes, filhos e amores são esquecidos. É uma saudade sem prazo de validade, uma espera, diária e solitária, por um alvará de soltura.
Quando falamos sobre mulheres encarceradas pensamos: o que elas fizeram?
A maioria das presas em nosso país são encarceradas por tráfico de drogas, seguido de furto e roubo.
Não podemos pensar nas prisões de hoje sem pensar nas senzalas do passado, quando das rebeliões e revoltas demandadas pela escravização, quando foi promulgada a primeira lei penal no Brasil, em 1830.
Em 1850, foi institucionalizada a Lei de Terras, restringindo ao máximo a obtenção de terras. Nada foi por acaso, e periferia, comunidade e favela são expressões derivadas desses episódios.
No sistema prisional 78% são negros, pobres e moradores de periferia.
Além de mulheres negras encarceradas, temos o sofrimento das mães de homens negros, que também lideram o ranking dos mais presos, dos que mais são mortos, das maiores vítimas de “legítima defesa” do Estado e de homens brancos. Em todos os casos, há uma mãe sofrendo. E nos quatro cantos do mundo, o sofrimento de uma mãe é o sofrimento de todas.
No contexto da nova Lei de Drogas, o aprisionamento de mulheres cresceu absurdamente nos últimos anos. Mulheres com drogas e mulheres entrando com drogas no sistema penitenciário. Biologicamente não podemos falar em grandes quantidades, assim o pequeno tráfico ganha as cadeias.
O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. Segundo dados do INFOPEN, são mais de 42 mil presas. A maioria entre 18 e 29 anos (50%) e negras (62%). (INFOPEN, 2018). Liderando, com o maior número de mulheres presas, estão os Estados Unidos, seguidos da China, Rússia e Tailândia.
O crescimento da população carcerária feminina está diretamente ligado à atual Lei de Drogas, promulgada em 2006. Entre os anos de 2000 e 2016, o aumento das mulheres em prisões foi de 455%. De acordo com o INFOPEN MULHERES, em 10 anos de vigência da Lei, o número de mulheres presas aumentou 145%, sendo que, em relação ao crime de tráfico de drogas, esse aumento foi de 207%.
Chama a atenção nas unidades prisionais femininas, assim como ocorre nas masculinas, a quantidade de presas provisórias. Ainda sem condenação, seguem 45% das presas. A presunção de inocência é muito bem falada entre os brancos, mas entre os negros ela praticamente não existe.
O raio-x do sistema prisional de 2021, feito pelo Monitor da Violência, em parceria com o G1, mostra que, em Minas Gerais, o número de vagas é de 39.768 e o número de presos é superior a 62 mil.
Desde o último levantamento feito pelo G1, publicado ano passado, foram criadas mais de 17 mil vagas. Houve uma redução da população carcerária durante a pandemia. Foi a primeira vez, desde 2014. Eram 709 mil presos, hoje temos 682 mil. O déficit é de 241 mil vagas.
O Monitor da Violência foi criado em 2017 e é o resultado de uma parceria do Núcleo de Estudos da Violência da USP, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do G1.
A prisão feminina tem um diferencial muito grande frente às prisões masculinas. As mulheres são responsáveis por seus filhos. A prisão de uma mãe desestrutura toda uma família e a formação de seus filhos.
Com o aumento das prisões de mulheres por tráfico de drogas, que por sua vez lidera o ranking dos tipos penais dentro da prisão, em 2018, 3 a cada 5 mulheres no sistema se encontram presas por crimes ligados ao tráfico.
A prisão das mulheres em nada afeta o sistema organizacional do crime. Segundo a Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas (INNPD), a Lei de Drogas não tem uma visão sistêmica e totalizante sobre o tráfico de drogas, e muito menos sobre o desmantelamento das organizações criminosas, pois as mulheres estão também nas organizações como pequenas traficantes ou apenas “mulas”. Sendo assim, o encarceramento feminino em nada diminui a criminalidade. Muito pelo contrário, fecha o ciclo de falta de estrutura política para moradores de periferias, na maioria negros e negras.
Não há nexo entre a prisão das mulheres e a redução de criminalidade. O que existe é o próprio sistema, fundamentado em uma necropolítica onde corpos negros são mortos ou encarcerados, em nome de uma suposta sensação de segurança criada por políticos que se utilizam do pânico para conseguir seguidores.
A próxima narrativa é apenas para as mulheres que acompanham os encarcerados, pois conforme amplamente divulgado e conhecido, as mulheres não recebem visitas. As mães, esposas e filhas que visitam seus filhos, muitas vezes, ficam mais de cinco horas nas filas, são revistadas sem roupas e tratadas como se criminosas fossem. Além disso, o alimento, tão cuidadosamente preparado para o “almoço em família”, é revirado.
A política de segurança utilizada nas últimas décadas deu certo?
Mas é a primeira promessa de campanha, sempre.
Referências bibliográficas:
BORGES, Juliana: Encarceramento em massa / Juliana Borges. — São Paulo : Sueli Carneiro ; Pólen, 2019.
CERQUEIRA, Daniel et al. :Atlas da Violência 2021 / Daniel Cerqueira et al., — São Paulo: FBSP, 2021. Inclui Bibliografia.Raio-x da Violência 2021
Infopen/ dezembro de 2018

Michelle Leal
Graduada em Direito na Fundação Dom André Arcoverde de Valença – RJ – UNIFAA, especialista em Segurança Pública e Cidadania pela UFJF – MG, advogada criminal desde 2012, membra do Conselho de Segurança e Cidadania de Juiz de Fora – MG, membra do Conselho da Mulher de Juiz de Fora – MG, vice-presidente da Comissão OAB Mulher – JF,Membra da Comissão de Direitos Humanos e Diversidade Sexual da OAB – JF.